Segunda-feira, 19 de Março de 2012

Fiquei perplexo e para meu grande espanto…

Como digo no título deste meu “post” e para meu grande espanto, acabo de ver o novo secretário geral da CGTP a tentar convencer os trabalhadores, que muito provavelmente irão, e em grande número, vacilar na projectada adesão à “greve geral”, de que a perda do seu dia de salário no próximo dia 22, deverá ser por todos considerada como um “investimento” em não sei quê que não cheguei a entender de tal modo me revoltou a desfaçatez do senhor com tal discurso!

 

Com que então trata-se de um “investimento”? Quais e quantos serão os papalvos que irão acreditar nisso quando se virem, no final do mês,sem umas dezenas de euros dentro dos seus bolsos e, muito provavelmente, cidadãos de um País pelas suas mãos mais empobrecido?

 

É que o alegado investimento, a verificar-se a greve com a adesão que esse senhor e o seu patrão desejariam (e o partido não se cansa de proclamar que assim será!) irá necessariamente provocar ao país, cuja economia se encontra – como é consabido – particularmente  florescente (!) , um prejuizo de milhões e milhõesde euros que todos pagaremos para contento e satisfação de quem nada tendo a perder mais não pretenderá do que a “bagunça”e o regresso ao saudoso tempo de Lenine ou Estaline, assassino condenado pela história e cujo percurso ideológioco e político só agora começa a ser verdadeiramente conhecido.

 

Tenham ao menos a hombridade de o confessar e talvez o “à vante” se venha a transformar num “à ré” sem remissão… É que, se calhar, de tanto martelarem e sem que tivessem dado conta disso, a vossa foice foi-se…  

 

Nem de propósito, acabo de ver na TV uma reportagem da Suiça que refere que os suiços não querem as “regalias” das seis semans de férias, das 35 horas semanais de trabalho tão pretendidas pelos sindicatos, em vez das actuais 42 , e recusam mesmo a baixa dos impostos que actualmente pagam,pois, fazendo contas, chegaram à conclusão de que isso  os levaria à perda de competividade e esta ao desemprego e à diminuição do nível de vida que usufruem, coisa que eles querem preservar a todo o custo já que, sendo pequenos em tamanho se têm demonstrado grandes em discernimento, sabendo muito bem que só o trabalho e a produtividade, que nunca a reivindicação, demagógica, inoportuna e puramente doutrinária a par da ociosidade do maravilhoso mundo que lhes prometem, perigosamente miúpe e sem regras, lhes poderá garantir a vida que hoje levam, uma das mais prósperas do mundo.

 

Outros comentários!... Para quê?

publicado por Júlio Moreno às 22:24
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3 comentários:
De contoselendas a 21 de Março de 2012 às 01:01
Sindicalistas são "meninos bonitos" que progridem como é normal à liderança dos sindicatos "pela lei do apadrinhamento". O Objectivo destes é tramar quem trabalha inventando greves, etc., mais não poderia-mos esperar de pessoas que na sua finalidade são políticos.Sindicalistas são senhores bem pagos como os "políticos assumidos" que andam neste mundo para tramar quem trabalha. Os trabalhadores têm de arranjar formas de dialogo com as entidades patronais e de bom entendimento na defesa dos objectivos comuns.

Abraços.

Contoselendas



De contoselendas a 30 de Março de 2012 às 01:21
Como poderemos reagir a medidas como esta que foi tomada pelo governo na passada quarta-feira:
- Despedimento por inadaptação:
· Deve ser eliminada a obrigação de colocação do trabalhador em posto compatível;
· O despedimento só pode ter lugar desde que sejam postos à disposição do trabalhador, para além da compensação devida, os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, até ao termo do prazo de aviso prévio;
· Redução do prazo de consultas em caso de despedimento por inadaptação e estabelecimento de um prazo para o empregador proferir o despedimento, através de decisão por escrito e fundamentada;
· Deve ser admitido o recurso ao despedimento por inadaptação que não decorra de modificações no posto de trabalho, o qual deve obedecer aos seguintes princípios:
(i) Verificação de uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenha caráter definitivo;
(ii) Estabelecimento de um procedimento adequado a assegurar os meios de reação do trabalhador;
(iii) Determinação de mecanismos tendentes a proporcionar a eliminação da situação de inadaptação, designadamente mediante a concessão de formação profissional;
(iv) Fixação de um período de trinta dias, com vista à modificação da prestação por parte do trabalhador;
(v) À semelhança do que se verifica na inadaptação com modificações no posto de trabalho, estabelecer a intervenção dos representantes dos trabalhadores;
(vi) Admissibilidade do direito de denúncia do contrato pelo trabalhador, com manutenção do direito a compensação, a partir do momento em que a situação de inadaptação lhe seja comunicada.

Que diria Fernando Pessa vendo o Pais assim governado.

Abraços

Contoselendas


De Júlio Moreno a 30 de Março de 2012 às 21:25
Caro Contoselendas, creio que diria: - "E esta, hein!??


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