É verdade. Pensando bem não entendo como e para quê existe um Tribunal Constitucional embora e atendendo ao muito que já tem vindo a lume de insuspeitadas figuras e Instituições por elas lideradas, bem compreenda e entenda da necessidade que considero imperiosa, de um Tribunal de Contas.
E não entendo a existência de um Tribunal Constitucional por várias ordens de razões entre as quais as que derivam da constatação (passe o galicismo) de que, a ser assim, não se compreenderá para quê termos um Presidente da República, a quem compete apreciar e decidir da legalidade, conformidade e oportunidade das leis que lhe chegam da Assembleia (custa-me sempre a chamar-lhe da República como se houvesse a possibilidade de a confundir com a "da Realeza" ou até com a "do Benfica") para promulgar ou vetar.
Quanto a mim, ao Presidente, se não fosse licenciado em direito – como não é, mas sim em economia e desta especialidade distinto professor catedrático - bastar-lhe-iam os seus assessores jurídicos – que os terá – assim se poupando o balúrdio que custa ao erário público um tal Tribunal que, além do mais, põe em risco a autoridade do governo, desautorizando-o perante as opiniões públicas interna e externa, e correndo o risco de criar, como já criou, um embróglio de tal natureza ao ponto de ser já “vox populi” que, continuando a existir assim como existe e com tais funções, nem Assembleia, nem Presidente, nem Governo seriam necessários com o que se poupariam os milhões de que hoje tanto carecemos para pagar a quem devemos!
A situação que se cria faz-me imaginar a caricatura de um Estado prefigurado num pequeno e inocente cachorro que andasse loucamente à volta de,si mesmo procurando abocanhar a cauda!
A questão de tal Tribunal ser– quanto a mim - de cariz eminentemente político, para além de nada servir e antes dever envergonhar os magistrados que para ele aceitem ser nomeados ou designados, inovado na presente Constituição (que urge rever e alterar) e não previsto na Constituição de 33, corre o risco de proferir, como no caso dos subsídios dos funcionários públicos, decisões que, não sendo unânimes, só vencem por maioria mas que, mesmo assim e atentas as altas funções que lhe estão atribuidas se substitui ao Presidente, se substitui ao Governo e parece servir apenas de apoio à minoria sempre descontente da ala esquerda do Parlamento – o me parece ser de todo em todo inadmissível num tão proclamado Estado dito de Direito!
Considerando, porém e mesmo assim, que tão dispendioso órgão institucional – inteligentemente previsto pelos doutores do 25 de Abril - que souberam, como ninguém, interpretar a vontade do Povo e acautelar as suas reais intenções - servirá para alguma coisa, o mínimo que a Constituição deveria expressamente consignar seria que as decisões condenatórias, derrogatórias ou meramente interpretativas dos actos dos órgãos da soberania do Estado democrático a quem compete governar, quando apreciadas pelo dito Tribunal, fossem só válidas se unânimemente tomadas.
E já agora, corroborando a minha convicção, recordarei a título der exemplo o que se passa em decisões importantes como as que competem aos jurados americanos quando assumem o poder de mandar uma pessoa para o corredor da morte e que só se tomadas por unanimidade têm validade para não perdermos a oportunidade de tentar alterar os perigosos e eventualmente prejudiciais poderes de tão onerosa, aberrante e “pleonástica” Instituição.
Escrevo estas linhas em memória de meu saudoso e querido Pai, abnegado e distinto médico, falecido no Hospital de Chaves em 10 de Dezembro de 1984. Paz à sua alma e para ele a minha eterna saudade...
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